A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, Mato Grosso do Sul, decidiu nesta quarta-feira (11) manter e deferir a filiação do vice-prefeito de Figueirão, Jorge Roberto Mortari, ao partido PSDB (Partido Social da Democracia Brasileira), apesar das controvérsias envolvendo sua ligação com outras legendas.
O processo de filiação partidária, identificado pelo número 0600018-48.2024.6.12.0014, surgiu após a constatação de que Mortari estava registrado como filiado tanto ao PSDB quanto ao Progressistas (PP), ambos no dia 15 de março de 2024. A duplicidade gerou um imbróglio que foi levado à apreciação judicial.
Os partidos envolvidos foram devidamente notificados e apresentaram a documentação pertinente. Mortari, por sua vez, informou que sua filiação correta era apenas no PSDB, apresentando como prova o cadastro datado de 15 de março de 2024.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à permanência da filiação de Mortari ao PSDB, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei n. 9.096/95, que prevê a prevalência da filiação mais recente em casos de coexistência.
A decisão judicial, assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, seguiu o parecer do Ministério Público, destacando que a nova legislação considera a filiação mais recente como válida, anulando as anteriores. No caso de Mortari, ficou comprovado que sua filiação ao PSDB é a que deve prevalecer.
Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão do nome de Jorge Roberto Mortari da lista de filiados do Progressistas (PP) e manteve sua filiação ao PSDB.
Da Redação
Foto: Arquivo Pessoal