20 de Set, 2024
Após gastar mais de R$ 3 milhões em eventos, prefeito de MS é proibido de se autopromover em festas sob pena de multa
24 de Jun, 2024

Na última semana, a Justiça atendeu ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema e, em decisão liminar, determinou que o Prefeito Municipal, Juliano Ferro, cesse a autopromoção em eventos financiados com dinheiro público, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por cada ato.

A decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ivinhema, baseou-se em provas robustas apresentadas na ação, demonstrando que o chefe do Poder Executivo tem se promovido pessoalmente em todos os eventos festivos do Município.

Segundo o Ministério Público, o prefeito tem se apresentado nos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar e até participar de montaria em touro, vestindo-se como peão. Essas ações foram registradas pelo site institucional do Município e citadas na petição inicial.

A conduta do Prefeito, conforme o Ministério Público, viola os Princípios Constitucionais da Administração Pública, especialmente os da Impessoalidade e da Moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, as "apresentações" do prefeito eram divulgadas em suas redes sociais, que têm mais de 776 mil seguidores, mostrando uma dupla intenção de promover sua imagem pessoal às custas dos cofres públicos.

As despesas com os eventos festivos, ao longo da gestão, totalizaram R$ 3.070.224,85, sem contar os recursos do Estado de Mato Grosso do Sul, que também financiou parte das despesas em alguns eventos.

Na Ação Civil Pública (ACP nº 0900025-05.2024.8.12.0012), a Promotoria de Justiça busca ainda a condenação do Prefeito por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 307.022,48, a título de dano moral coletivo, com destinação aos cofres do município.

Da Redação

Foto: Reprodução




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