06 de Dez, 2024
Aprovado PL que amplia entidades aptas a autorizarem realização de cultos afro-brasileiros
01 de Dez, 2022

 

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 213/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que altera o artigo 2º da Lei Estadual 910/1989, a qual dispõe sobre o exercício dos Cultos Afros Brasileiros no Estado.

 

A nova redação amplia a autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas, atualmente, restrita à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul. Vai ao expediente para sanção governamental.

 

O Projeto foi protocolado em agosto e conforme a proposta, atualmente a legislação restringe essa autorização somente à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Agora, a proposta será encaminhada para a sanção do Governo do Estado. “O funcionamento dos cultos de que trata a presente lei ficará condicionado, em cada caso, à autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações, institutos, associações ou outras instituições, devidamente legalizados e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul”.

 

O mandato foi procurado por lideranças religiosas de diversas entidades pertencentes ao Fórum Permanente das Religiões de Matriz Africana de Mato Grosso do Sul, que solicitaram a apresentação de um projeto de lei com o objetivo de alterar o art. 2º da Lei Estadual 910, de 14 de março de 1989, que dispõe sobre o exercício dos Cultos Afro-Brasileiros, e dá outras providências.

 

A alteração requerida pelo fórum consiste na ampliação da autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas, uma vez que a citada legislação restringe somente a Federação dos Cultos Afro-Brasileros e Amerídios do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Alegam as lideranças, que no decorrer dos 33 anos de vigência da Lei 910/1989, houve a ampliação do número de casas religiosas no Estado, e muitos destes cultos não possuem qualquer vínculo com a Federação, uma vez que a Constituição Federal prevê liberdade de associação como princípio.

 

Outrossim, em todo o país existe muita diversidade na forma de associação, manifestação, estudos e prática das religiões de matriz africana. Em razão deste fato é necessário o aperfeiçoamento da legislação para possibilitar que a emissão da autorização de funcionamento, prevista no art. 3º da Lei 910/1989, seja ampliada para as demais associações e institutos a que cada entidades esteja vinculada.

 

Assessoria / ALMS




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