07 de Dez, 2024
Câmara de Coxim aprova lei que reserva vagas para pretos, pardos, quilombolas e PCDs em concursos públicos
01 de Nov, 2024

Com a colaboração do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Câmara Municipal de Coxim aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei nº 25/2024, que estabelece a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, quilombolas, povos originários e pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos e processos seletivos na administração municipal. A iniciativa, considerada uma ação afirmativa, visa promover maior igualdade no recrutamento de servidores para o serviço público coxinense.

A proposta foi elaborada com apoio do Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) do MPMS, que atuou no Grupo de Trabalho para a redação do projeto. “A data de hoje é especial e histórica porque se promoveu a votação da criação de um programa de ações afirmativas, visando ao recrutamento, mais igualitário, de servidores públicos negros, quilombolas, de povos originários e de pessoas com deficiência, para o serviço público coxinense”, destacou o Promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso, que integra o NUPIER e atua na Comarca de Coxim. Ele ressaltou que a nova lei “representa o cumprimento da Constituição e o engajamento da cidade na luta pela igualdade entre todos os segmentos da população”.

A aprovação do projeto também foi enaltecida pelo vereador Abílio Vaneli, autor da proposição, que agradeceu a parceria do MPMS e do NUPIER. “Esta é uma das mais, se não a mais importante proposição que já apresentei nesses dois anos de mandato, para o aperfeiçoamento da nossa legislação, mas principalmente para promover a justiça social no âmbito de Coxim. Quero agradecer aqui a parceria do MPMS, através do NUPIER, o Núcleo do Ministério Público incumbido de fazer a discussão sobre a implementação de políticas públicas para igualdade racial”, declarou o parlamentar.

O projeto determina que 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados sejam reservadas para pessoas pretas, pardas e quilombolas, enquanto povos originários e PCDs terão, cada um, uma reserva de 5%. Estes percentuais estarão especificados nos editais, assegurando a devida proporcionalidade e transparência na distribuição das vagas.

Da Redação
Foto: Assessoria




Notícias mais lidas