06 de Out, 2024
Candidato a prefeito em MS é multado em R$ 7 mil por lançar jingle antes da hora
15 de Ago, 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, determinou que Edmilson Aparecido da Silva, pré-candidato à Prefeitura de Batayporã, pague uma multa de R$ 7 mil por realizar propaganda eleitoral antes do prazo permitido. A decisão, emitida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira em 14 de agosto de 2024, respondeu parcialmente à denúncia apresentada pela Federação PSDB/CIDADANIA.

Conforme a denúncia, Edmilson Aparecido da Silva teria promovido um jingle com a expressão "Gaiseiro é a melhor opção" em suas redes sociais, configurando um pedido implícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral. Além disso, a adesivação de veículos com o mesmo material também foi considerada parte da propaganda irregular, violando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Embora o pré-candidato tenha removido as publicações após ser notificado, a Justiça Eleitoral considerou que as ações foram uma tentativa de influenciar os eleitores de forma irregular, uma vez que o conteúdo ultrapassou os limites da convenção partidária, atingindo um público mais amplo.

Defesa e Decisão da Justiça

Em sua defesa, Edmilson Aparecido da Silva argumentou que as postagens estavam dentro do direito à liberdade de comunicação e que o material foi removido por iniciativa própria. No entanto, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira não aceitou essa justificativa, ressaltando que, apesar de ser um direito garantido, a liberdade de comunicação deve respeitar as restrições impostas pelas normas eleitorais.

Além da multa, a decisão rejeitou outros pedidos da federação, como a proibição do uso do jingle durante o período oficial de campanha e a remoção do conteúdo das redes sociais de apoiadores do pré-candidato. A juíza destacou que o uso do material durante a campanha eleitoral é permitido, desde que em conformidade com as regras eleitorais, e que não há provas de que o pré-candidato tenha controle sobre a divulgação do material por terceiros.

Essa decisão reforça a importância de seguir as regras eleitorais, garantindo igualdade de condições entre todos os candidatos durante o processo eleitoral.

Da Redação

Foto: Divulgação

 




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