20 de Set, 2024
Com ressalvas, TCE-MS aprova contas da Educação de Coxim e dá bronca na gestão por falhas
27 de Nov, 2023
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou com ressalvas a prestação de contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de Coxim referente ao exercício financeiro de 2021. O prefeito Edilson Magro e a ex-secretária municipal de Educação Marcia Gonzales da Silva, titular à época, ‘levaram bronca’ por conta das falhas no procedimento.
 
O julgamento foi realizado durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal do Pleno, no dia 30 de outubro, mas foi divulgada publicamente apenas nesta segunda-feira (27), por meio do Diário Oficial do TCE-MS. No acórdão, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo, alegou que a aprovação se deu com ressalvas uma vez que apesar dos vários erros, os mesmos não eram o bastante para implicar em uma reprovação. 
 
“É declarada a regularidade com ressalva da prestação de contas anuais de gestão [...] em razão da observância às normas legais e regulamentares em seu conjunto, com exceção das falhas formais identificadas, que não têm força impeditiva à aprovação, sendo suficiente a formulação de recomendação ao jurisdicionado para que observe com maior rigor as normas que regem a administração pública, evitando que as falhas verificadas voltem a ocorrer”, explicou. 
 
Por este motivo, apesar da aprovação, o conselheiro cobrou mais atenção dos gestores, recomendando que os mesmos observem com maior rigor as normas legais e regulamentares que regem a administração pública, evitando erros futuros. “Atentar-se aos prazos previstos para encaminhamento de documentos obrigatórios a este Colendo Tribunal, observar com rigor a remessa de todos os documentos obrigatórios para prestação de contas a este Tribunal, realizar as devidas atualizações na Lei Municipal do Fundeb”, lê-se nas recomendações.
 
A gestão foi orientada ainda a aperfeiçoar o processo de elaboração de notas explicativas, cumprindo o disposto na legislação e nas normas contábeis regulamentares aplicáveis, bem como a elaborar o parecer do Órgão de Controle Interno demonstrando de forma inequívoca o acompanhamento das contas, instruindo o parecer com a memória de cálculo e evidenciando o cumprimento da Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
 
Da Redação
Foto: Assessoria



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