06 de Out, 2024
Condenado a pagar direitos trabalhistas a professora temporária, município de Coxim recorre
14 de Ago, 2024

A Prefeitura Municipal de Coxim recorreu da decisão judicial que a condenou ao pagamento de direitos trabalhistas a uma professora temporária, alegando que as contratações seguiram todas as normas legais e que não há fundamento para a condenação. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim, que considerou nulas as contratações temporárias realizadas pelo município, determinando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à professora pelo período trabalhado.

O município argumentou em seu recurso que as contratações temporárias atendem a uma necessidade excepcional e são realizadas conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A defesa sustenta que o vínculo da autora com o município é de natureza estatutária, o que, segundo o município, afasta qualquer obrigação de pagamento de FGTS ou outros direitos trabalhistas.

Na sentença, a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said considerou que as sucessivas renovações dos contratos temporários descaracterizam a excepcionalidade da contratação, violando a exigência constitucional de concurso público para a investidura em cargos públicos. Com base nessa fundamentação, a magistrada determinou o pagamento do FGTS referente a todo o período laborado, reconhecendo o direito da professora aos depósitos fundiários.

Além de recorrer da decisão, a defesa do município de Coxim argumentou que a contratação temporária da professora foi realizada dentro dos parâmetros legais e que não há direito ao FGTS, uma vez que o vínculo é de caráter administrativo e não trabalhista. A administração municipal agora aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Da Redação

Foto: Assessoria




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