A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou o procedimento de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado, conforme a Lei 13.178/2015. A medida foi estabelecida por meio do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024.
Na prática, os titulares dos Registros de Imóveis poderão realizar a ratificação dos registros imobiliários através de averbação na matrícula do registro imobiliário objeto de ratificação, após exame e qualificação.
O procedimento de ratificação se aplicará ao registro imobiliário atual e não ao título original de alienação ou concessão do imóvel. Isso inclui quaisquer desmembramentos e remembramentos, desde que inscritos no registro de imóveis até a data de publicação da Lei 13.178.
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Da Redação
Foto: Assessoria