Na quarta-feira (15), o Diário Oficial do Município publicou a Lei Complementar nº 122, que cria a Guarda Civil de Costa Rica e estabelece sua carreira. A instituição será formada por agentes civis, uniformizados e armados, subordinados ao prefeito municipal.
A Guarda Civil terá funções de proteção municipal preventiva, fiscalização de posturas municipais, trânsito e meio ambiente. Seus membros serão selecionados por concurso público e complementarão os serviços municipais já existentes.
A lei define os requisitos para ingresso na carreira, garantias, estabilidade, carga horária, promoção e avaliação de desempenho dos agentes, visando uma atuação eficiente e segura.
Um dos destaques da lei é a determinação de que pelo menos 30% dos cargos sejam ocupados por mulheres, promovendo a igualdade de gênero e a representatividade feminina na Guarda Civil de Costa Rica.
A lei também autoriza o porte de arma de fogo ou taser pelos Guardas Civis durante o expediente, sujeito a condições específicas que serão definidas por regulamentos do Poder Executivo.
A remuneração dos membros da Guarda Civil, incluindo vencimentos e vantagens pecuniárias, é abordada na lei, que prevê que as despesas serão custeadas pelos recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, permitindo tempo para a seleção e treinamento dos agentes.
A criação da Guarda Civil de Costa Rica é um passo importante para fortalecer a segurança pública no município, proporcionando mais proteção e fiscalização para a população e valorizando os agentes através de regras claras e critérios definidos para sua atuação.
Da Redação
Foto: Assessoria