06 de Dez, 2024
Costa Rica terá 12 feriados e 2 pontos facultativos, entre eles o Carnaval, até o fim do ano
02 de Fev, 2024

A cidade de Costa Rica teve seu calendário de feriados e pontos facultativos definido pelo Decreto Municipal nº 4.986, assinado pelo prefeito, delegado Cleverson Alves dos Santos, em 31 de janeiro de 2024. O decreto torna público os dias considerados feriados e pontos facultativos para o exercício administrativo deste ano, além de estabelecer outras providências.

De acordo com o decreto, os feriados nacionais estabelecidos pela União, pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo próprio município de Costa Rica são os seguintes: Confraternização Universal (1º de janeiro), Sexta-feira Santa (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Dia da Independência do Brasil (7 de setembro), Padroeira do Brasil Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Dia da Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Além dos feriados nacionais, o estado de Mato Grosso do Sul também possui um feriado estadual, que é o dia 11 de outubro, em comemoração à Criação do Estado Mato Grosso do Sul.

O município de Costa Rica também tem seus próprios feriados municipais, que são: Emancipação do Município de Costa Rica (12 de maio), Padroeiro da cidade Santo Antônio (13 de junho) e Corpus Christi (30 de maio).

Além dos feriados, o decreto estabeleceu pontos facultativos para as repartições e órgãos públicos do município de Costa Rica. Em 2024, os pontos facultativos são: Carnaval (12 e 13 de fevereiro) e pós-data do Santo Padroeiro (14 de junho).

O decreto ressalta que, nos dias decretados como pontos facultativos, os serviços diários e ininterruptos do setor público do município não serão paralisados, ficando a critério de cada secretário municipal decidir e anunciar publicamente quais serviços serão paralisados ou não.

É importante destacar que as datas determinadas como ponto facultativo não se aplicam necessariamente ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e afins do município de Costa Rica. A decisão de abrir ou não nessas datas cabe a cada proprietário e/ou entidade representativa devidamente estabelecida.

O Decreto Municipal nº 4.986 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 31 de janeiro de 2024, sendo publicado no Diário Oficial do Município na Edição nº 3.653.

Com a divulgação deste decreto, moradores e visitantes de Costa Rica poderão se programar melhor para aproveitar os feriados e pontos facultativos ao longo do ano.

Da Redação

Assessoria




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