19 de Set, 2024
Coxim e empresa de transporte escolar terão que pagar mais de R$ 20 mil a estudante agredida dentro de ônibus
09 de Jul, 2024

A Justiça condenou o município de Coxim e uma empresa de transporte a pagar indenizações em mais de R$ 20 mil por danos morais, materiais e estéticos a uma estudante agredida dentro de um ônibus escolar. A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim.

A ação de indenização foi movida por uma estudante da Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha. Ela relatou ter sido agredida no dia 5 de junho de 2018, enquanto retornava para casa em um ônibus escolar.

A agressora, que não era aluna da escola, havia feito ameaças à vítima anteriormente por ciúmes de seu companheiro. No dia do incidente, a agressora estava acompanhada de seu cunhado no coletivo. Ao se aproximar do ponto de descida, a agressora puxou a estudante pelos cabelos, derrubou-a no chão do veículo e a imobilizou, ferindo seu olho direito com uma unha.

A agressão só cessou com a intervenção do cunhado da agressora. O motorista do ônibus não tomou nenhuma medida para encerrar a briga.

Sentença

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said destacou a responsabilidade objetiva do município e da empresa, baseada na teoria do risco administrativo. Ela afirmou que, ao oferecer transporte escolar, o poder público assume o compromisso de proteger a integridade física dos estudantes. A juíza concluiu que a negligência na supervisão dos passageiros e a falta de medidas preventivas configuram omissão do dever de vigilância.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da estudante e determinou:

- O município de Coxim e a empresa de transporte escolar foram condenados ao pagamento solidário de R$ 20.000,00 por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso e correção monetária pelo IGP-M desde a data da sentença.
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- A agressora foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso e correção monetária pelo IGP-M desde a data da sentença.

- O município de Coxim, a empresa de transporte escolar e a agressora foram condenados ao pagamento solidário de R$ 2.839,23 por danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do efetivo desembolso.

O pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente. A juíza também determinou que os réus paguem 70% das custas processuais e honorários advocatícios, enquanto a autora arcará com os 30% restantes, conforme os princípios da sucumbência.

Da Redação

Foto: Divulgação/Ilustrativa




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