O município de Coxim e a Fesp (Fundação Estatal de Saúde do Pantanal), entidade responsável pela administração do Hospital Regional Álvaro Fontoura, são alvos de duas ações judiciais por conta de um erro médico. Uma mulher de 42 anos teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia e agora luta na Justiça para conseguir a reparação e também indenização, uma vez que passou a enfrentar problemas de saúde e não pode trabalhar.
O advogado responsável pela defesa da vítima é Adriano Loureiro Fernandes. Ele relatou ao MS Norte que no dia 13 de fevereiro deste ano, a trabalhadora foi submetida a um procedimento ginecológico no Regional. Logo após, a equipe médica responsável pela cirurgia foi até a enfermaria onde a vítima estava e a informou que a bexiga dela havia sido perfurada. Foram dados pontos na bexiga e ela passou a ter que usar uma sonda.
Depois de 11 dias, a sonda foi retirada, mas a vítima continuou sentindo dores e começou a apresentar quadro de incontinência, sendo obrigada a ter que usar fraldas geriátricas. Ela foi submetida a um ultrassom que indicou a presença de pedras nos rins, motivo pelo qual foi encaminhada a um urologista em Campo Grande. O médico da Capital confirmou a presença da pedra nos rins, mas ao analisar cuidadosamente a vítima, atestou que as dores dela eram, na verdade, resultado da perfuração na bexiga.
Ela voltou para Coxim, passou por uma nova avaliação médica e foi informada que precisaria de uma nova cirurgia para tratamento desta perfuração. A mulher então registrou boletim de ocorrência por lesão corporal no dia 25 de agosto, na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim. Além disso, moveu duas ações na 1ª Vara da Comarca local, uma delas solicitando uma cirurgia reparadora e a outra uma indenização por danos morais.
Cirurgia
Na ação de obrigação de fazer, que trata da nova cirurgia, o advogado Adriano citou que apesar do nítido erro médico e da responsabilidade objetiva por parte do município, não havia sido feito nada pelo poder público para reparar os danos e devolver a dignidade à trabalhadora. “Assim, diante da omissão Estatal e da hipossuficiência financeira da autora – que impossibilita o custeio do tratamento no âmbito particular –, busca-se a tutela jurisdicional para o fim de obter a cirurgia necessária à solução do problema”, afirmou Adriano.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o juiz Bruno Palhano Gonçalves considerou ser inegável a presença do perigo de dano, uma vez que o “bem jurídico” que se visa resguardar no pedido é a própria saúde da vítima, “não sendo aconselhável que se aguarde o desfecho do processo”.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o requerido providencie a autora, consulta com médico cirurgião urologista, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para garantir o resultado prático equivalente. Caso o profissional médico ratifique a necessidade da cirurgia de reparo da fístula do trato genital, desde logo determino que sejam empreendidos todos os procedimentos pré-operatórios e operatórios, num prazo máximo de 60 dias da data do encaminhamento do especialista”, lê-se na decisão.
Contudo, segundo Adriano, não houve resposta concreta aos pedidos. Por este motivo, a defesa deve reforçar o pedido de bloqueio de verbas públicas para que o procedimento possa ser custeado na rede privada.
Indenização
Já na outra ação, cujo o município e a Fesp são réus, a defesa pede indenização por danos morais no valor de R$ 129.040,00, valor referente a R$ 100 mil em indenização e mais pensões no valor de um salário mínimo relativas aos meses que se passaram desde o dano causado, e mais 12 meses.
“[...] o dano reside na perfuração da bexiga da autora [vítima]. Já o nexo causal advém da má prestação do serviço público municipal de saúde, cujos atos (comissivos e omissivos) podem ser encontrados, dentre outros, no evidente erro médico [...] e na omissão em solucionar o problema, mesmo após o decurso de quase um ano”, lê-se na ação.