O prefeito Edilson Magro assinou decreto para regulamentar a frequência, apurada por meio de ponto, dos servidores do município de Coxim. A medida data do dia 28 de junho, mas foi divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (14).
Consta no texto que o registro deverá ser realizado no início e no final do expediente, assim como nas saídas e retornos do intervalo para as refeições. Segundo a publicação, o decreto segue a Lei Complementar 066/2005, com base nos princípios do artigo 37 da Constituição Federal.
Ou seja, os servidores são obrigados a bater o ponto rigorosamente. “Na hipótese de não existir no órgão ou entidade o registro de ponto na forma definida pelo Estatuto Funcional, caberá ao respectivo dirigente definir outra forma de controle de assiduidade e frequência, em nome dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa”, lê-se na redação.
Consta ainda que no caso de o servidor deixar de comparecer ao serviço, os órgãos devem apurar o motivo da ausência, principalmente se a mesma se enquadra dentre as hipóteses de afastamento legal ou faltas justificadas, sendo que, em caso negativo, a Gerência de Gestão de Recursos Humanos deverá ser comunicada.
“Conforme previsão estatutária, reforça que é vedado dispensar o servidor do registro de ponto, salvo nos casos previstos em lei, devendo, nesta hipótese, existir antes expressa manifestação da Procuradoria Geral do Município”. O decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Da Redação
Foto: Assessoria