19 de Set, 2024
Edilson Magro e Veronildes negam irregularidades em contrato com advocacia e culpam subordinados
10 de Jul, 2024

O prefeito de Coxim, Edilson Magro, e a secretária municipal de Receita e Gestão, Veronildes Batista dos Santos, apresentaram suas defesas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em resposta às irregularidades apontadas em um contrato firmado com uma empresa de advocacia. As defesas argumentam sobre a ausência de intenção de descumprimento das obrigações legais e justificam os procedimentos adotados.

Edilson Magro explicou que a remessa dos documentos ao TCE-MS não ocorreu inicialmente porque o contrato, em sua origem, não previa despesas que superassem o valor fixado pelo art. 18, inciso II, “b”, do Manual de Peças Obrigatórias do TCE/MS.

Segundo ele, a contratação foi feita sob a modalidade "ad exitum", na qual a empresa seria remunerada apenas em caso de sucesso na recuperação de créditos tributários, não havendo um valor prévio de despesa determinado. Portanto, não havia a percepção inicial de que o valor do contrato ultrapassaria o limite estabelecido, justificando a ausência de remessa dos documentos dentro do prazo.

A secretária Veronildes Batista dos Santos reforçou essa justificativa e acrescentou que os responsáveis pelo setor de licitações e contratos tiveram um entendimento inicial equivocado sobre a necessidade de envio dos documentos. Devido à natureza do contrato, que previa pagamento de R$ 0,20 por cada R$ 1,00 arrecadado sob proveito econômico do ICMS, não era possível prever se os gastos superariam R$ 70.000,00.

Ela destacou a dubiedade interpretativa dos critérios de envio dos documentos ao Tribunal de Contas, dado que a contratação só geraria despesas se houvesse efetivo incremento na arrecadação.

Ambas as defesas solicitaram que o TCE-MS considere as justificativas apresentadas e reconheça que não houve intenção de descumprir as obrigações legais. Os documentos pertinentes foram posteriormente encaminhados ao Tribunal para apreciação técnica.

Irregularidades Apontadas

Anteriormente, o TCE-MS havia identificado diversas irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura de Coxim com a empresa de advocacia. A análise da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias destacou falhas significativas no processo de contratação e execução do contrato, incluindo a terceirização inadequada de atividades-fim e a falta de singularidade do objeto licitado, comprometendo a viabilidade de competição.

Entre as irregularidades citadas, estão a formalização inadequada do contrato, a ausência de cláusulas essenciais exigidas pela Lei 8.666/1993 e a publicação tardia do extrato contratual. Também foi apontada a emissão de notas de empenho após o término da vigência contratual e a falta de fiscalização adequada do contrato. O TCE-MS recomendou a restituição do valor total pago, devido à não comprovação da prestação dos serviços contratados, totalizando R$ 1.528.411,05.

Próximos Passos

O TCE-MS encaminhou o processo ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, ressaltando que os atos subsequentes foram contaminados pelas irregularidades na inexigibilidade e na execução contratual, conforme o §2º do art. 49 da Lei 8.666/1993. A análise e a resposta do Tribunal serão decisivas para determinar as consequências e as responsabilidades dos gestores envolvidos.

As defesas apresentadas pelo prefeito Edilson Magro e pela secretária Veronildes Batista dos Santos buscam esclarecer os motivos das ações tomadas e garantir que as justificativas sejam consideradas na avaliação do TCE-MS, reforçando a necessidade de conformidade e transparência nos processos de contratação pública.
 

Da Redação

Foto: Assessoria




Notícias mais lidas