06 de Out, 2024
Em MS, esposa de segurado falecido vence INSS na Justiça e ganha direito à pensão por morte
27 de Mai, 2024

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão por morte à companheira de um segurado falecido em abril de 2021, em Paranaíba/MS.

Os magistrados concluíram que o falecido mantinha a qualidade de segurado e que a autora da ação era dependente dele. Provas orais e documentais demonstraram que o casal vivia em união estável desde 2011. Documentos como contas de energia elétrica e despesas médico-hospitalares vinculavam o casal ao mesmo endereço.

A autora havia solicitado o benefício ao INSS em dezembro de 2021, alegando que, apesar de uma separação judicial oficializada em 1995, eles voltaram a conviver até a morte do segurado. Após o INSS negar o pedido, a viúva acionou a Justiça. A 1ª Vara Cível Estadual de Paranaíba determinou que a pensão fosse concedida a partir da data do requerimento administrativo.

O INSS recorreu ao TRF-3, argumentando que a qualidade de segurado e a união estável não estavam comprovadas devido à separação judicial. No entanto, o colegiado verificou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mostraram que o segurado era contribuinte individual por 17 anos de forma ininterrupta, cumprindo o requisito legal.

O acórdão também mencionou que a certidão de óbito, declarada pela filha do casal, indicava que os pais conviviam em união estável. Testemunhas confirmaram que conheciam a autora há mais de dez anos e que o casal vivia como marido e mulher publicamente.

A Nona Turma concluiu que não era necessária a demonstração de dependência econômica, pois, segundo a Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), essa dependência é presumida em relação à companheira. Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação do INSS, mantendo a concessão da pensão por morte a partir de 29/12/2021, data do requerimento administrativo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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