20 de Set, 2024
Facebook é condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a advogado de MS vítima de hackers
19 de Jun, 2024

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a um advogado de Campo Grande que teve sua conta no Instagram invadida por hackers. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Competência Residual.

Resumo dos Fatos

Em novembro de 2022, o advogado teve sua conta no Instagram invadida por hackers, que alteraram seus dados cadastrais e utilizaram o perfil para aplicar golpes. Mesmo após registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com o Facebook, a conta permaneceu ativa, o que levou o advogado a ajuizar uma ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais.

O advogado alegou que, após a invasão, precisou alterar diversas senhas e que a continuidade da utilização da conta pelos hackers estava prejudicando sua imagem. Ele solicitou a exclusão imediata do perfil, a fixação de multa em caso de descumprimento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 48.480,00.

O Facebook contestou, argumentando que a conta foi colocada em um ponto de verificação e não estava mais na posse de terceiros. A empresa também afirmou que o advogado não forneceu um e-mail seguro para a recuperação da conta, e que a invasão foi resultado de negligência do próprio usuário em relação à proteção de sua conta.

O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, ao analisar as duas versões, destacou que o Facebook não conseguiu comprovar que o e-mail fornecido pelo advogado não se enquadrava nos padrões de segurança exigidos. Além disso, a empresa não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de recuperar a conta. A falha na segurança e a demora no bloqueio da conta configuraram um vício no serviço, resultando na violação dos direitos de personalidade do advogado.

Sentença

Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgou procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência e condenou o Facebook a recuperar o perfil do advogado. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a data da citação.

O Facebook também foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre a soma da multa pelo descumprimento da ordem judicial e dos danos morais.

A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais em proteger os dados de seus usuários e garantir a segurança de suas contas, especialmente diante de invasões e fraudes.

“O requerente é beneficiário da justiça gratuita enquanto o requerido é rede social de grande porte. A indenização não se constitui em fonte de enriquecimento, pois se trata apenas de uma forma de compensação pelo dano moral experimentado. Diante das circunstâncias indicadas, mostra-se razoável que a indenização pelo dano moral seja fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais simples de 1% ao mês da citação (f. 89 – 21/12/2022), por se tratar de relação contratual”, disse o magistrado em sua decisão.

Da Redação

Foto: Divulgação




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