06 de Out, 2024
Falhas na gestão: Edilson Magro toma 2 multas do TCE-MS por perder prazo da documentação de servidores
16 de Ago, 2024

O prefeito de Coxim, Edilson Magro, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por atrasos na remessa de documentações obrigatórias relacionadas à nomeação de servidores municipais. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e divulgada no Diário Oficial do TCE-MS nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2024.

No primeiro caso, a decisão refere-se à nomeação de três servidoras para o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação. Apesar de o concurso público ter sido validado e a nomeação das servidoras estar dentro do prazo legal, a remessa dos documentos ao TCE-MS foi feita fora do prazo estipulado. Segundo o relatório, a documentação deveria ter sido enviada até 22 de setembro de 2022, mas foi remetida apenas em outubro, com atrasos de até 22 dias.

Diante da intempestividade na remessa, o prefeito Edilson Magro foi multado em 22 UFERMS, conforme prevê o artigo 46 da Lei Orgânica do TCE-MS. Além disso, o conselheiro recomendou que o gestor observe rigorosamente os prazos para envio de documentos obrigatórios em futuras nomeações.

No segundo processo, o prefeito foi novamente multado, desta vez por atrasar a remessa de documentos relacionados à nomeação de uma servidora para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária. A documentação deveria ter sido enviada ao TCE-MS até 17 de agosto de 2022, mas foi remetida somente em outubro, com um atraso de 58 dias.

Por conta desse atraso, Edilson Magro foi penalizado com uma multa de 58 UFERMS. O conselheiro Célio Lima de Oliveira destacou, mais uma vez, a importância de se respeitar os prazos estabelecidos para o envio de documentações e reforçou a recomendação para que o prefeito adeque seus procedimentos administrativos para evitar novas penalizações.

Recomendação e prazo para pagamento das multas

Nas duas decisões, além das multas, o conselheiro determinou um prazo de 45 dias úteis para que o prefeito efetue o pagamento das penalidades, sob pena de cobrança executiva. As multas deverão ser recolhidas em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

O TCE-MS também fez uma advertência ao prefeito, destacando a necessidade de maior rigor e eficiência na administração dos prazos e na gestão documental, a fim de evitar futuras infrações e garantir a conformidade com as normas estabelecidas.

Da Redação

Foto: Reprodução




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