19 de Set, 2024
Filha de trabalhador que morreu em MS após despencar de 3 metros vai receber R$ 30 mil em indenização
01 de Jul, 2024

A filha de um trabalhador falecido em maio de 2021 em um acidente de trabalho em Campo Grande será indenizada em R$ 30 mil. O trabalhador sofreu politraumatismo após cair de uma altura de três metros. A autora, maior de idade, entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização por danos morais devido ao grande impacto emocional causado pela morte do pai.

Dano Moral

De acordo com a sentença do juiz Marco Antonio de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, foi analisada a existência de dano moral indireto ou reflexo. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dano moral reflexo ou por ricochete refere-se a um direito autônomo de pessoas intimamente ligadas às vítimas de ato ilícito, que tiveram seus direitos fundamentais atingidos indiretamente pelo evento danoso. No caso do falecimento de um empregado devido a acidente de trabalho, tal ato ilícito justifica o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas com uma relação especial de afeto com a vítima.

A sentença reconheceu que a autora, como filha do trabalhador falecido, sofreu um dano moral que deve ser reparado. A ofensa foi considerada de natureza grave, conforme o § 1º, III do artigo 223-G da CLT, e o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

A autora buscou aumentar o valor da indenização, mas o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, manteve a sentença original. Ele argumentou que a perda de um ente querido causa dor e sofrimento indiscutíveis, exigindo reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. No entanto, ao determinar um valor indenizatório justo e equitativo, o juiz deve considerar fatores como a intensidade do dano, a remuneração do trabalhador, o grau de culpa da reclamada e sua capacidade econômica.

Considerando o capital social da empresa de R$ 145 mil, o compromisso da empresa em pagar R$ 71.500,00 de danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia à viúva do trabalhador e o ajuizamento de ação semelhante pela irmã da autora, o valor de R$ 30 mil foi considerado razoável e adequado pelo juízo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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