29 de Jun, 2024
Funcionário de frigorífico de MS demitido por justa causa após furto de carne perde ação na Justiça
18 de Jun, 2024

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão de justa causa de um trabalhador de Nova Andradina, demitido sob alegação de furto de carne. O trabalhador havia entrado com uma ação para reverter a justa causa para dispensa imotivada, alegando não ter cometido qualquer ato ilícito.

De acordo com a sentença da juíza do trabalho Neiva Marcia Chagas, o trabalhador se recusou a passar por uma revista íntima, alegando que precisava ir embora para ajudar sua esposa, que estava com a filha doente. Ele afirmou que o volume embaixo de sua roupa era uma chaira, usada para afiar facas.

O frigorífico sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, apresentando imagens do circuito de segurança. As imagens mostraram o trabalhador saindo com um volume considerável nas vestimentas, próximo à cintura, e se recusando a parar na portaria para a revista, fugindo em seguida. As imagens também revelaram que ele segurava um telefone perto do ouvido e caminhava normalmente, sem aparentar pressa. Quando solicitado a parar para a revista, o trabalhador correu em direção à rodovia, enquanto outro colega retornou para descartar a peça de carne. Os advogados da empresa destacaram que o reclamante não retornou ao trabalho no dia seguinte.

O relator do processo, juiz convocado Marco Antonio de Freitas, afirmou: “Se fosse algo lícito, como um equipamento de trabalho, ele não teria motivos para não apresentá-lo ou, no mínimo, para não usar o veículo da empresa que habitualmente utilizava para ir para casa. Muito menos teria motivo para sair correndo em direção à rodovia. Até se poderia questionar que um pedaço de carne seria um objeto de pouco valor para ensejar a demissão por justa causa. Todavia, essa conduta ganha contornos de maior gravidade quando se trata de um frigorífico, onde essa prática deve ser coibida mais contundentemente, caso contrário, se torna habitual entre os empregados”.

Com essa decisão, a demissão por justa causa do trabalhador foi mantida.

Da Redação

Foto: Assessoria




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