16 de Out, 2024
Gestora de hospital terá que pagar R$ 84 mil a filho de mulher que morreu após cair durante internação em MS
26 de Set, 2024

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela gestão do Hospital Universitário Federal de Campo Grande, a pagar uma indenização de 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720,00) por danos morais ao filho de uma paciente que morreu após sofrer uma queda durante sua internação na unidade de saúde.

De acordo com a sentença do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, ficou comprovado que o hospital falhou na prestação do serviço, o que levou à morte da mulher. “Restou demonstrado que a morte se deu em razão da queda (traumatismo craniano) ocorrida dentro do Hospital Universitário, durante sua internação, o que denota falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado.

O caso

A paciente, que sofria de insuficiência renal crônica, foi internada no Hospital Universitário e, devido ao seu estado de saúde, estava sob os cuidados da equipe médica, sem a presença de familiares. Durante uma ida ao banheiro, ela sentiu vertigem e caiu, sofrendo um traumatismo craniano. Posteriormente, foi transferida para a Santa Casa para tratar o trauma, mas faleceu três dias depois.

O filho da paciente ajuizou uma ação de indenização na Justiça Federal, alegando negligência dos profissionais de saúde no tratamento do traumatismo. Ele destacou que houve falha no atendimento e falta de cuidados adequados que poderiam ter evitado a queda e, consequentemente, a morte de sua mãe.

Defesa e sentença

A EBSERH defendeu-se argumentando que não houve conduta irregular por parte dos profissionais do hospital e que a causa da morte não poderia ser atribuída com certeza à queda. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a responsabilidade da instituição foi clara. “É certo que o Hospital Universitário não conferiu o tratamento necessário à paciente, que estava em estado vulnerável. Caracterizou-se falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar, principalmente pelo óbito decorrente da queda”, concluiu o juiz Dalton Conrado.

O magistrado ainda reforçou o dever do hospital em garantir a segurança e a integridade dos pacientes internados. “A entidade tem o dever de garantir a integridade física e mental do paciente, zelando para que ele desfrute de ambiente seguro, salubre e higiênico e tenha os cuidados e recursos indispensáveis, compatíveis com o objetivo da internação”, completou.

Com base nesses argumentos, a Justiça condenou a EBSERH ao pagamento de indenização por danos morais ao filho da paciente.

Da Redação

Foto: Assessoria




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