A 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou quatro homens a dez anos de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e redução de 18 trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fazenda produtora de carvão vegetal no município de Amambaí. A decisão foi proferida pela juíza federal Ana Claudia Manikowski Annes.
A magistrada afirmou que a materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por meio de laudo técnico, relatório e testemunhas. A denúncia revelou que auditores-fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal, durante uma fiscalização em uma propriedade rural, encontraram 18 pessoas, incluindo uma adolescente, trabalhando em condições degradantes.
No local, foi constatada a ausência de equipamentos de proteção individual, falta de água potável, energia elétrica, instalações sanitárias e refeitório. Os trabalhadores também não possuíam registros de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os quatro homens, apontados como responsáveis pela contratação dos trabalhadores, pelas atividades na fazenda e pela comercialização do carvão vegetal.
Ao analisar o caso, a juíza federal destacou que o laudo técnico descreveu diversas irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo risco de queimaduras, exposição à fumaça dos fornos e ruídos das motosserras. Além disso, os barracos usados como alojamento eram feitos de madeira com piso de "chão batido" e possuíam frestas, não oferecendo proteção contra vento e chuva.
A defesa argumentou que não houve violação das leis trabalhistas, pois os trabalhadores foram indenizados e os registros em CTPS foram regularizados posteriormente. No entanto, a magistrada considerou que o nível de proteção oferecido aos trabalhadores não cumpria os requisitos legais.
“A defesa sustentou que as condições de trabalho na fazenda eram adequadas, mas essa é uma visão particular dos réus e não corresponde às determinações legais, o que fundamenta a presente ação penal,” destacou a juíza.
A juíza federal também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que a omissão da anotação do contrato na carteira de trabalho configura o crime de falsificação de documento público, conforme descrito no § 4º do artigo 297 do Código Penal.
Dessa forma, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou cada um dos réus a dez anos de reclusão e ao pagamento de 420 dias-multa.
Da Redação
Foto: Assessoria