16 de Set, 2024
Homem é condenado em MS por contrabando de agrotóxico e uso de rádio clandestino
17 de Jul, 2024

A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a três anos de reclusão e 15 dias-multa por escoltar o transporte de 548 quilos e 300 litros de agrotóxicos estrangeiros, cuja comercialização é proibida no Brasil. Além disso, o réu foi condenado a um ano e dois meses de detenção por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

Segundo a denúncia, dois veículos realizaram manobras suspeitas na BR-163 ao avistarem policiais militares. O veículo da frente entrou abruptamente no estacionamento de uma churrascaria, enquanto uma caminhonete que seguia atrás virou repentinamente em direção a Dourados/MS.

Os policiais optaram por seguir a caminhonete e a encontraram abandonada em uma esquina da cidade. Dentro do veículo, havia pacotes de 548 quilos e galões com 300 litros de agrotóxicos ilegais, além de um rádio transceptor.

Os agentes então procuraram o condutor do primeiro veículo, que estava na churrascaria. Ao vistoriar o carro, encontraram um rádio transceptor sintonizado na mesma frequência da caminhonete. Confrontado, o acusado admitiu que estava “batendo a estrada” para o veículo que vinha atrás.

O juiz federal Fábio Fisher considerou que a materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu.

“Os veículos trafegavam bem próximos um do outro e ambos fizeram manobras abruptas ao visualizar a viatura policial. Além disso, estavam sintonizados na mesma frequência. Não se trata de mera coincidência”, observou o magistrado.

Laudo pericial confirmou que os agrotóxicos eram de origem estrangeira e não possuíam registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

“Não prospera a alegação de ausência de materialidade em relação ao transporte de agrotóxicos. Apesar de as substâncias serem autorizadas, não possuem registro válido junto ao MAPA e, por isso, não podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados em todo o território nacional”, concluiu o juiz federal.

Da Redação

Foto: Ilustrativa/MAPA




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