19 de Set, 2024
Justiça de MS garante pensão por morte a jovem de 21 anos com epidermólise bolhosa
08 de Jul, 2024

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande/MS determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de pensão por morte a um homem na condição de filho maior inválido. Ele sofre de epidermólise bolhosa, uma doença rara que provoca lesões na pele. A decisão foi proferida pelo juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.

O juiz considerou que as provas apresentadas evidenciaram o preenchimento dos requisitos legais: filiação e qualidade de segurado, dependência econômica e invalidez comprovada antes de completar 21 anos. Além disso, mencionou a estigmatização social causada pela enfermidade devido às suas manifestações clínicas.

O autor do processo relatou que era beneficiário da pensão por morte na condição de filho menor desde o falecimento do pai até atingir 21 anos. Após o benefício ser cessado, ele ingressou com o pedido, alegando ser acometido pela patologia incurável epidermólise bolhosa juncional.

A doença é caracterizada pela formação de bolhas no corpo, exigindo tratamento médico e cuidados especiais para manter a integridade da pele. Além de causar dor, a troca constante de curativos provoca sangramentos e ulcerações, incapacitando o autor para qualquer atividade laboral.

A sentença citou jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que garante o direito à pensão por morte para beneficiários que, após a maioridade, mantêm o direito devido à invalidez, estabelecida antes de completarem 21 anos, sem ruptura do vínculo de dependência.

Assim, a 1ª Vara-Gabinete do JEF de Campo Grande julgou procedente o pedido e determinou a implantação do benefício de pensão por morte no prazo de 20 dias.

Da Redação

Foto: Assessoria

 


 




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