18 de Out, 2024
Justiça de São Gabriel do Oeste suspende CPI da Assistência Social por suspeição de vereador
24 de Jul, 2024

A Juíza de Direito Samantha Ferreira Barione, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste, concedeu uma liminar determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores para investigar possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Assistência Social, durante a gestão da ex-secretária Rosane Moccelin. 

 

A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado por Moccelin, que argumentou sobre a suspeição e impedimento de membros da comissão.

 

A ex-secretária alegou que o presidente da CPI, vereador Rogério Rohr, estaria impedido de exercer a função devido a conflitos de interesse. Conforme o pedido, Rohr é testemunha em um processo judicial movido por sua assessora parlamentar contra o município, alegando fraude no sorteio de casas populares em 2016, durante a gestão de Moccelin na Secretaria de Assistência Social.

 

Segundo a decisão, "a constituição e funcionamento da CPI deve atender aos princípios e direitos previstos na Constituição Federal, de modo que é imprescindível que sua constituição observe as regras de suspeição e impedimento vigentes em nosso ordenamento jurídico." A juíza Barione considerou que há evidências suficientes de que a continuidade dos trabalhos da CPI sem a análise da sua conformidade legal poderia causar danos à impetrante e ao município.

 

Decisão

 

Em seu despacho, a juíza afirmou: “A atuação dos Promotores de Justiça e Delegados de Polícia deve observar as regras de suspeição e impedimento (artigos 107 e 112).” Ela destacou que os documentos apresentados comprovam a instauração da CPI por iniciativa do vereador nomeado presidente, além da existência de uma ação judicial relacionada à gestão de Moccelin, na qual o vereador é testemunha.

 

A decisão liminar suspende os efeitos da Portaria n. 055/2024 e o processamento da CPI, até que seja analisada a legalidade e constitucionalidade da sua composição. A Câmara de Vereadores tem um prazo de 10 dias para apresentar informações sobre o caso.

 
 
Da Redação
Foto: Chico Ribeiro/ Arquivo Gov MS



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