20 de Set, 2024
Justiça determina que Coxim pague tratamento de menino com graves alergias e município recorre
21 de Jun, 2024

A juíza Tatiana Dias Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, determinou que o município de Coxim deverá custear o tratamento médico de um menino de três anos que sofre de graves problemas de saúde.

 

A decisão foi tomada após ação judicial movida pelos pais da criança, que necessita de um tratamento com imunoterapia alérgeno específica devido à rinite alérgica, dermatite atópica e alergia alimentar, cujos agravamentos podem colocar sua vida em risco.

 

A sentença judicial obriga o município de Coxim e o Estado de Mato Grosso do Sul a providenciarem o tratamento de imunoterapia conforme a prescrição médica, no prazo máximo de 30 dias a partir da intimação. Caso não cumpram a decisão, poderão sofrer o sequestro de verbas públicas para garantir o resultado prático equivalente.

 

A juíza destacou que a doença e a necessidade dos tratamentos foram comprovadas por laudos médicos, e que a omissão dos entes públicos em fornecer o tratamento viola o direito constitucional à saúde.

 

Problemas de Saúde

 

O menino, portador de Rinite Dermatite Atópica e Alergia Alimentar, precisa de tratamento específico para aeroalérgenos devido à gravidade de seus sintomas. O tratamento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e os custos são elevados, sendo a primeira fase do tratamento estimada em R$ 7.650,00 para o primeiro ano, com fases subsequentes de manutenção custando R$ 1.650,00 cada.

 

Os pais buscaram auxílio junto às redes públicas municipal e estadual, mas não obtiveram resposta satisfatória, levando-os a recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento necessário.

 

Recurso de Apelação do Município

 

O município de Coxim apresentou recurso de apelação, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento deveria ser da União. A defesa alega que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para a aquisição de medicamentos de alto custo é da União, e que o município não deveria ser responsabilizado por esta demanda.

 

O recurso menciona ainda que a inclusão da União no polo passivo da demanda é essencial para a ampla defesa e para evitar prejuízos a terceiros que não participaram do processo. Além disso, aponta que a aquisição centralizada de medicamentos pela União é mais econômica, com valores até dez vezes menores do que os pagos pelos estados e municípios.

Da Redação
Foto: MS Norte



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