19 de Set, 2024
Justiça Eleitoral de Camapuã impõe derrota a prefeito de Camapuã e nega pedido para processar opositor
15 de Jul, 2024

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã rejeitou o pedido de representação por propaganda irregular antecipada contra um homem que se identifica como empreendedor. A ação havia sido movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP), representado por Manoel Eugênio Nery, presidente local do partido, atual prefeito e pré-candidato à reeleição.

A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, considerou improcedente a acusação de propaganda eleitoral antecipada. O Diretório do PP alegava que o denunciado havia divulgado vídeos em suas redes sociais, nos perfis do Facebook e Instagram, nos dias 14 e 19 de junho de 2024, que configurariam propaganda eleitoral antecipada.

Nos vídeos, ele criticava a administração do prefeito Manoel Nery e exaltava as qualidades do outro pré-candidato, Leandro Veterinário. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que as postagens não continham pedido explícito de voto, condição necessária para caracterizar a propaganda antecipada conforme a legislação eleitoral vigente.

Procedimentos e Alegações

O Diretório do PP solicitou inicialmente uma tutela provisória para a suspensão imediata da propaganda eleitoral antecipada e a remoção dos vídeos das redes sociais, sob pena de multa diária. A decisão liminar foi indeferida e o representado apresentou sua defesa argumentando a inexistência de pedido explícito de voto e a comum utilização de vídeos em redes sociais nos dias atuais.

O representado argumentou que suas postagens não constituíam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não envolviam pedido explícito de voto. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pela improcedência da representação, baseando-se no artigo 36-A, inciso V da Lei 9.504/97, que permite a divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas sem que isso configure propaganda antecipada.

Em sua sentença, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri reiterou que, apesar das críticas e elogios feitos pelo denunciado, não houve pedido explícito de voto nas postagens, não configurando, assim, propaganda eleitoral antecipada. A representação foi julgada improcedente e as partes foram devidamente intimadas da decisão.

Da Redação

Foto: Reprodução/Facebook




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