A 15ª Zona Eleitoral de Miranda indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela coligação "Para Frente Bodoquena", que acusava um jornalista local de divulgar propaganda eleitoral negativa contra a vereadora candidata à prefeitura de Bodoquena Rosangela Lopes Ferreira Siqueira, do Partido Progressistas (PP).
Segundo a denúncia, em 12 de setembro de 2024, o jornalista teria compartilhado, via WhatsApp, um áudio de 3 minutos e 16 segundos contendo declarações ofensivas à candidata. O áudio continha frases como: "a cidade não merece esse povo que só sabe mentir, ela só sabe atacar, não sabe falar direito" e críticas à qualidade de uma matéria publicada em favor da candidata, insinuando que ela não saberia escrever corretamente.
A coligação solicitou a retirada imediata do conteúdo e a aplicação de multa diária, além de reparação material. No entanto, o juiz eleitoral Alysson Kneip Duque entendeu que as declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão, sendo "mero juízo de valor, opinativo" e parte do debate democrático inerente ao período eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que "a crítica é aspecto essencial ao debate democrático" e que a mensagem em questão, embora ríspida, não apresentou fatos inverídicos ou capazes de influenciar ilegitimamente o eleitorado. Portanto, o pedido de liminar foi negado, permitindo que o jornalista apresente sua defesa nos próximos dias.
O caso seguirá em tramitação, com o Ministério Público Eleitoral emitindo parecer no prazo de um dia, conforme previsto na legislação eleitoral.
Da Redação
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