A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. ao pagamento de uma multa de R$ 10.641,00 por descumprir uma ordem judicial referente à pesquisa eleitoral no município de Alcinópolis. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, em 27 de setembro de 2024.
A ação foi movida pela coligação "Alcinópolis no Rumo Certo", que solicitou o acesso ao sistema de controle e verificação dos dados da pesquisa eleitoral registrada sob o número MS-01275/2024, realizada pelo Instituto Pontual. O objetivo era garantir a transparência da metodologia utilizada e dos resultados publicados.
Apesar de ter sido notificado, o Instituto de Pesquisas Pontual não disponibilizou as informações solicitadas, como o relatório da pesquisa, o questionário aplicado e a identificação dos entrevistadores, descumprindo a determinação judicial e as normas previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Resolução TSE 23.600/19.
Diante da inércia do instituto, o juiz aplicou a multa no valor mínimo estipulado pela legislação e determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade criminal por parte do instituto. A decisão também destacou a importância de garantir a transparência em pesquisas eleitorais, um direito assegurado a partidos políticos e candidatos.
O Instituto Pontual tem o prazo de 30 dias para o pagamento da multa. Caso contrário, outras medidas judiciais poderão ser adotadas.
Da Redação
Foto: Assessoria