18 de Out, 2024
Justiça não aprova contas do PT de Paraíso das Águas e PMN de Chapadão do Sul e partidos não podem receber fundos de campanha
26 de Jul, 2024

A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul julgou como não prestadas as contas anuais de dois partidos políticos, o Partido dos Trabalhadores (PT) de Paraíso das Águas e o Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Chapadão do Sul, referentes ao exercício financeiro de 2023. As decisões foram proferidas pela juíza Bruna Tafarelo, em substituição legal.

PT de Paraíso das Águas

No caso do Partido dos Trabalhadores (PT) de Paraíso das Águas, a agremiação não apresentou as contas relativas ao ano de 2023, infringindo o artigo 32, caput, da Lei nº 9.096/1995. Mesmo após notificação, o partido não regularizou a situação no prazo legal. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como não prestadas.

A juíza fundamentou sua decisão nos artigos 32 e 37-A da Lei nº 9.096/1995, que impõem ao partido a obrigação de enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte. A falta de prestação de contas implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.

Diante da inércia do partido em não apresentar as contas, a juíza julgou não prestadas as contas do exercício 2023 e determinou a suspensão do recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a situação seja regularizada.

PMN de Chapadão do Sul

De forma similar, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Chapadão do Sul também não apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de 2023. O partido foi notificado para regularizar a situação, mas permaneceu inerte. O Ministério Público Eleitoral, novamente, opinou pelo julgamento das contas como não prestadas.

A juíza reafirmou os mesmos fundamentos legais, destacando que a legislação impõe ao partido o dever de enviar a prestação de contas anualmente. A inércia do PMN em não apresentar as contas resultou na mesma penalidade aplicada ao PT: a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a regularização das contas.

Ambas as decisões destacam a importância da prestação de contas por parte dos partidos políticos, conforme exigido pela legislação eleitoral brasileira, para assegurar a transparência e a fiscalização da gestão contábil e financeira dos órgãos partidários.

As decisões foram publicadas em Diário Oficial, registradas, e as partes interessadas, incluindo o Ministério Público Eleitoral, foram devidamente notificadas.

Da Redação

Foto: Divulgação

 

 




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