20 de Set, 2024
Ministério Público investiga irregularidades em licitação do Cointa para compra de telas interativas e quadros
04 de Mar, 2024

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para investigar eventual irregularidade em uma licitação de mais de R$ 220 mil, realizada pelo Cointa (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari) visando a aquisição de equipamentos como telas digitais interativas, quadros brancos e ar condicionado.

A medida consta em documento assinado pelo promotor de justiça Michel Maesano Mancuelho, da Promotoria de Justiça de Coxim. Segundo o inquérito, os fatos vieram à tona a partir da denúncia de uma empresa que se candidatou para participar do edital de regime diferenciado de contratação integrada eletrônico número 001/2023, realizado pelo Cointa.

Consta nos autos que a empresa identificou algumas irregularidades, como o caráter restritivo do edital, e entrou com pedido de impugnação junto à organização, mas o pedido foi ignorado. A administração do Cointa alegou que o certame respeitava todas as normas vigentes e adjudicou o resultado da licitação com uma empresa vencedora via proposta de R$ 220.444.391,66.

Neste sentido, a empresa que havia entrado com a impugnação decidiu acionar o MPMS. Inicialmente, alega o caráter restritivo do edital, no tocante à exigência de laudos comprovados “através de laboratório acreditado” pelas agências reguladoras. A empresa também questionou o tipo de produto exigido.

“Ainda questionamos a cumulação incompatível dos itens em lotes, como por exemplo, o Item 07 AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS e o item 64 TELA DIGITAL INTERATIVA 75 POLEGADAS, dois itens que dificilmente poderão ser fornecidos pela mesma empresa, o que restringe a ampla participação ou ainda cria a obrigatoriedade de inserir elementos intermediários que encarecem a proposta, sem que haja razão efetiva para manter os itens em lote, haja vista o que estabelece a Súmula 247 do TCU. No entanto, não se trata de atentar ao preço unitário, a impugnação foi clara em combater a cumulação em lote, que é danosa aos cofres públicos”, lê-se na denúncia.

Por fim, a empresa alega ainda que o Cointa falhou ao não divulgar com transparência os dados sobre o resultado do certame. “ Ocorre que no caso em tela, o que se vê é uma ruptura com o dever legal advindo da lei de licitações 8.666/93 – art. 40, inciso VIII – que determina o dever de esclarecer. Por óbvio, o esclarecimento deve ser prestado antes da data de recebimento dos envelopes e sessão pública, sob pena de configurar obstáculo à participação, o que de fato ocorreu, e não se resume a prejuízo individual, uma vez que os cofres públicos são afetados na busca pela contratação mais vantajosa, especialmente quando de forma deliberada o agente público restringe a ampla participação”.

“O licitante solicita esclarecimentos em face de obscuridade, omissão ou contradição; se não houvesse nenhuma dessas hipóteses, o licitante não faria o pedido. Por essa razão, a resposta é obrigatória e deverá ser prestada em prazo razoável para que o licitante possa inteirar-se do esclarecimento e tenha condição de participar do certame. Sendo provável causa de nulidade da licitação”, justificou.

Diante dos fatos, o promotor se manifestou reforçando a necessidade de uma investigação detalhada do caso e determinou a expedição de ofícios. “Considerando que não obstante a Lei nº 14.133/21 tenha revogado o regime licitatório previsto na Lei 12.462/2012, não é possível saber quais serão os entendimentos adotados pelos tribunais acerca da validade da Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação e consequente possibilidade de serem firmadas contratações decorrentes deste instrumento durante a sua vigência”.

Redação

Foto: Assessoria

 

 




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