18 de Set, 2024
Ministério Público manda recado a partidos de Sonora e Pedro Gomes sobre candidaturas-laranja e cobra lisura
18 de Jul, 2024

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor eleitoral Marcos André Sant'Ana Cardoso, emitiu uma recomendação direcionada aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Sonora e Pedro Gomes. A medida visa assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e garantir a regularidade das convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, para as eleições municipais de 2024.

A recomendação destaca a importância de os partidos e federações respeitarem as regras estabelecidas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE n. 23.609/2019, que regulam os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Entre os principais pontos abordados, estão a necessidade de que os órgãos partidários municipais estejam devidamente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral até a data das convenções, e a vedação de coligações nas eleições proporcionais, que neste ano incluem a disputa para vereador.

Além disso, o documento enfatiza que cada partido ou federação deve preencher entre 30% e 70% das candidaturas com candidatos de cada gênero. A recomendação alerta ainda para a proibição de candidaturas fictícias, conhecidas como "candidaturas-laranja", que são utilizadas apenas para cumprir a cota de gênero, bem como de candidaturas de servidores públicos que visem apenas a obtenção de licença remunerada sem a real intenção de disputar o pleito.

O promotor Marcos André Sant'Ana Cardoso também reforça a importância de que os candidatos escolhidos preencham todas as condições de elegibilidade e não incorram em nenhuma das causas de inelegibilidade, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. A recomendação destaca ainda a obrigatoriedade de seguir os procedimentos formais para registro de candidaturas, como a transmissão ou entrega em mídia da ata das convenções partidárias e a apresentação de toda a documentação necessária.

Por fim, a recomendação orienta que a propaganda eleitoral só deve ser realizada a partir de 16 de agosto de 2024, e que os partidos e federações criem comissões de heteroidentificação para verificar a autenticidade das candidaturas de pessoas negras. A recomendação completa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira, 18 de julho.

Para ciência e divulgação, o documento foi enviado aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Sonora e Pedro Gomes, ao Juízo Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, ao Presidente da OAB local e à Câmara de Vereadores.

Da Redação

Foto: Assessoria




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