19 de Set, 2024
Ministério Público recomenda plano de proteção a crianças e adolescentes em Chapadão do Sul e Paraíso das Águas
16 de Jul, 2024

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação às prefeituras de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas para a elaboração de um Plano Municipal destinado à prevenção, enfrentamento e atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. A medida visa assegurar a proteção integral desse grupo vulnerável conforme previsto pela Lei n. 13.431/17 e o Decreto n. 9.603/18.

O MPMS, através do promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, destacou várias considerações que motivaram a recomendação. Ele enfatizou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção absoluta às crianças e adolescentes, assegurando direitos como vida, saúde, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

Disse que qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão deve ser combatida. Além disso, a Lei n. 13.431/17 e o Decreto n. 9.603/18 estabelecem um sistema de garantias de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.  Reforçou ainda que a legislação exige a integração de diversos órgãos, como saúde, assistência social, segurança pública e justiça, para prevenir a violência institucional e a revitimização.

O Ministério Público assim recomendou aos presidentes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e aos prefeitos de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas a adoção das seguintes providências:

- Instituição do Comitê de Gestão Colegiada: No prazo de 60 dias, instituir, através de resolução do CMDCA, um comitê destinado à gestão da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

- Elaboração do Plano Municipal Decenal: Em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada, elaborar e aprovar, em até 120 dias, um plano que contemple ações integradas de prevenção e atendimento especializado a vítimas de violência, com ênfase em casos de abuso e exploração sexual.

Entre as aões prioritárias destacam-se:

- Implementação de fichas de notificação obrigatória para escolas e unidades de saúde.
- Adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social para atendimento prioritário aos casos de maus-tratos e abuso.
- Criação de protocolos intersetoriais para prevenir a revitimização institucional.
- Formação continuada para profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação.
- Implementação de serviços de atendimento integrado no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual.
- Programas de atendimento para pais e responsáveis.
- Recursos Orçamentários: Providenciar o remanejamento de recursos necessários para o custeio das ações e programas previstos.

Os gestores devem ncaminhar, no prazo máximo de 90 dias, o Plano Municipal e o cronograma de implementação das ações previstas ao Ministério Público.

Da Redação

Foto: Assessoria




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