28 de Set, 2024
MPF recomenda anulação de concurso para o Conselho Regional de Fisioterapia de MS por irregularidades
25 de Jun, 2024

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13) em Mato Grosso do Sul, devido à falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também sugeriu a realização de um novo processo seletivo que cumpra todas as formalidades legais.

A recomendação foi feita no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga possíveis irregularidades no processo seletivo para contratação temporária. O Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas admitiu que o edital não foi publicado no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. O conselho havia divulgado o edital apenas em seu site e redes sociais, o que o MPF considerou insuficiente para alcançar todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

Prazos da Recomendação
A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que anule não apenas o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, mas também todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com a candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Da Redação

Foto: Assessoria




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