18 de Set, 2024
MPMS aumenta fiscalização sobre Prefeitura e Câmara de Coxim contra propaganda eleitoral e multa pode chegar a R$ 106 mil
17 de Jul, 2024

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), através do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuello da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, emitiu um edital com recomendações rigorosas para a publicidade institucional no município durante o período eleitoral de 2024. A ação visa garantir a lisura e a transparência no pleito municipal, evitando o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.

O procedimento administrativo, identificado pelo número 09.2024.00002527-0, destaca a necessidade de acompanhamento rigoroso do planejamento e da preparação das Eleições Municipais de 2024. A recomendação é embasada em diversas legislações, incluindo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93) e a Lei Complementar 75/1993, que rege as atribuições do Ministério Público da União.

Entre os principais pontos, o documento enfatiza a proibição da veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, a partir de 6 de julho de 2024. Apenas situações de grave e urgente necessidade, com prévia autorização da Justiça Eleitoral, poderão ser exceções a essa regra.

O promotor Michel Maesano destacou que a prática de atos vedados pela legislação, independentemente de dolo ou finalidade eleitoral, configura ilícito objetivo. Assim, a permanência de propaganda institucional no período proibido representa uma vantagem indevida aos candidatos vinculados ao poder público, podendo levar à cassação de registros ou diplomas.

A recomendação exige que os agentes públicos retirem conteúdos promocionais de sites, canais e outras mídias oficiais que possam identificar autoridades ou administrações, assegurando a manutenção apenas das informações necessárias para o cumprimento das normas de transparência.

A lei ainda fixa um limite máximo para gastos com publicidade institucional em anos eleitorais, determinando que tais despesas não podem exceder seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Os responsáveis que descumprirem essas vedações estarão sujeitos a multas de até R$ 106.410,00 e, em casos mais graves, à cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.

O MPMS busca com essa ação preventiva garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência nas eleições municipais de Coxim, contribuindo para um processo eleitoral justo e legítimo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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