06 de Out, 2024
Município de Coxim é condenado em R$ 41 mil por quebra-molas mal sinalizado que causou grave acidente
15 de Ago, 2024

O Município de Coxim foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 41.330,39 a uma moradora que sofreu um grave acidente de motocicleta devido à falta de sinalização adequada de um quebra-molas. A sentença, proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, determinou o pagamento de danos materiais, morais e estéticos à vítima.

O acidente ocorreu em 19 de janeiro de 2022, quando a moradora trafegava de motocicleta pela Rua Miranda Reis, no sentido Bairro/Centro. Ao passar por um quebra-molas que estava indevidamente instalado e sem a devida sinalização, a motociclista perdeu o controle do veículo, caiu e sofreu múltiplos ferimentos, incluindo a perda de quatro dentes ao bater com o rosto no asfalto.

A vítima relatou que, além das lesões físicas, sofreu cicatrizes permanentes e teve que arcar com elevados custos médicos, hospitalares e odontológicos. Ela alegou que a ausência de sinalização no local foi a causa determinante do acidente, o que resultou em danos materiais, morais e estéticos, pelos quais ela buscava indenização.

Por outro lado, o município de Coxim contestou a ação, argumentando que não havia nexo causal entre a falta de sinalização e os danos sofridos pela vítima. A defesa tentou afastar a responsabilidade, alegando que não houve omissão por parte da administração municipal.

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, ao analisar o caso, ressaltou que a responsabilidade civil do município, nesse caso, era subjetiva, uma vez que envolvia omissão no dever de garantir a segurança das vias públicas. A magistrada destacou que, de acordo com a legislação de trânsito, é obrigatória a instalação de placas de sinalização adequadas antes de qualquer quebra-molas, o que não ocorreu no local do acidente.

A falta de sinalização, aliada à ausência de pintura adequada no quebra-molas, foi considerada pela juíza como a causa direta do acidente. A sentença mencionou que a negligência do município ao não sinalizar corretamente o redutor de velocidade configurava omissão grave, que resultou no dano sofrido pela vítima.

Sentença

Diante das provas apresentadas, incluindo fotos e documentos, a juíza condenou o município de Coxim a pagar R$ 21.330,39 por danos materiais, correspondentes aos gastos médicos, hospitalares e odontológicos da vítima. Além disso, foram fixados R$ 10.000,00 por danos morais e mais R$ 10.000,00 por danos estéticos, considerando as cicatrizes e deformidades permanentes resultantes do acidente.

A magistrada destacou que o valor da indenização tem caráter pedagógico, visando conscientizar o município sobre a importância de sinalizar corretamente as vias públicas para evitar futuros acidentes. A sentença ainda condenou o município ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. As custas processuais foram isentadas, considerando que o réu é a Fazenda Pública.

Da Redação

Foto: Imagem Ilustrativa




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