20 de Set, 2024
Negada absolvição sumária a homem acusado de estuprar criança de sete anos em Coxim
21 de Jun, 2024

A Justiça de Coxim negou o pedido de absolvição sumária ao homem acusado de estuprar uma criança de sete anos. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Coxim, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e determinou o prosseguimento do processo, conforme publicado no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), disponível para consulta pública.

O investigado foi denunciado por praticar atos libidinosos com uma criança de sete anos na região da Vila Bela, em novembro de 2015. A denúncia foi recebida e o réu foi citado, apresentando resposta à acusação posteriormente.

Alegações

A defesa do réu tentou obter a absolvição sumária argumentando ausência de justa causa para a ação penal e alegando que o acusado foi privado de exercer seu direito de defesa desde o início da investigação. A defesa também alegou irregularidades no inquérito policial.

Contudo, a Justiça decidiu que não há motivo para absolvição sumária, conforme o Artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). A alegação de ausência de justa causa foi rejeitada, pois a análise dessa tese requer um exame minucioso das provas. O juiz do caso destacou que as provas foram renovadas em juízo, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e que eventuais irregularidades na fase do inquérito não contaminam a ação penal subsequente.

Além disso, o pedido de nulidade do processo foi rejeitado com base na preclusão consumativa, que impede a reabertura de prazos processuais já encerrados. No entanto, o juiz admitiu o depoimento de testemunhas arroladas fora do prazo como testemunhas do juízo. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 30 de julho de 2024, às 14h. Nessa audiência, serão inquiridas as testemunhas e, em seguida, será interrogado o acusado.

 




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