O Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) de Mato Grosso do Sul emitiu um alerta nesta quinta-feira (26) sobre as recentes alterações na legislação que aumentaram significativamente as sanções penais e administrativas para o uso irregular de fogo e incêndios, especialmente em florestas e vegetações. As mudanças, que visam combater a prática ilegal, endurecem as punições em várias esferas do direito, buscando prevenir e reprimir os crimes ambientais que colocam em risco o meio ambiente e a saúde pública.
As novas regras estabelecem que os infratores estarão sujeitos à tríplice responsabilização: penal, administrativa e civil. Na esfera penal, de acordo com a Lei Federal 9.605/1998, os autores de crimes ambientais podem enfrentar prisão, restrições de direitos e multas, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto. "O bem jurídico ambiental protegido é pertencente a toda coletividade, inclusive o autor do dano", reforça o CPAmb, destacando a importância da prevenção e do respeito às normas de preservação do meio ambiente.
Uma das principais mudanças diz respeito aos incêndios, que, segundo a legislação, são majoritariamente causados por ação humana. A nova Lei Federal 14.944/2024 ampliou o alcance da definição de incêndio em vegetação, estendendo a penalidade de dois a quatro anos de reclusão para qualquer tipo de vegetação, e não apenas para florestas e matas, conforme o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais. Além da prisão, o artigo prevê multas aplicadas pelo juiz ao final do processo.
Na esfera administrativa, as multas por incêndios também foram substancialmente aumentadas. O Decreto Federal nº 6.514/2008, atualizado em 2024, elevou as penalidades em mais de 1.000% por hectare ou fração de área queimada. O valor mínimo, que antes era de R$ 300, subiu para R$ 10.000 por hectare, enquanto, em áreas agropastoris, as multas variam de R$ 1.000 a R$ 3.000. Além disso, o novo decreto prevê multas que vão de R$ 5.000 a R$ 10 milhões para quem não implementar ações preventivas contra incêndios em propriedades rurais.
A legislação também reforçou as penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios. As multas podem chegar a R$ 20.000 por unidade, e, se o incêndio atingir terras indígenas, as sanções são aplicadas em dobro. "Assevera-se que a venda, o transporte e a soltura dos balões já consumam a infração, independentemente de ter causado um incêndio ou não", alerta o CPAmb.
Além das sanções penais e administrativas, os infratores ainda poderão ser condenados a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros na esfera civil, o que pode gerar custos de reparação que chegam a bilhões de reais, dependendo da extensão dos danos.
O CPAmb espera que o aumento das penalidades leve à redução dos crimes ambientais e dos incêndios, ressaltando a importância da prevenção por meio de atividades educativas, uso de tecnologia e integração entre os órgãos ambientais e de segurança pública.
Da Redação
Foto: Assessoria