O prefeito de Coxim, Edilson Magro, foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em 45 Uferms, aproximadamente R$ 2,1 mil, por não enviar a tempo documentos referentes à contratação de uma professora. A decisão é do conselheiro Márcio Monteiro, relator do processo, e foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), disponível para consulta pública.
Conta nos autos que o prefeito efetivou a contratação de uma servidora aprovada em concurso público para exercer o cargo de professora junto à Secretaria Municipal de Educação, em 2022. A equipe de fiscalização de atos de pessoal manifestou-se pelo registro da admissão, ressaltando a necessidade de que o Executivo encaminhasse ao TCE toda a documentação referente ao ato em tempo hábil.
No entanto, o prazo não foi cumprido, motivo pelo qual o Ministério Público de Contas, ao avaliar o procedimento, manifestou-se pela regularidade da contratação e pela aplicação de multa ao prefeito. Intimado, Edilson apresentou os documentos posteriormente e alegou que teria o prazo de 60 dias para isso. Contudo, tal argumento não levava em consideração uma normativa do TCE que já estava em vigor e alterava os prazos.
“A remessa da nomeação para este Egrégio Tribunal possuía como data limite o dia 22/08/2022, todavia, os documentos foram encaminhados a partir, apenas, de 14/10/2022, ou seja, 45 dias após o prazo concedido, infringindo os termos da Resolução/TC/MS n.º 88/2018, vigente. Ademais, como o fato gerador da multa independe da comprovação de dano, da efetividade do controle realizado, ou, tampouco, de elementos volitivos, tais como dolo e culpa, a justificativa apresentada pelo jurisdicionado é incapaz de elidir sua responsabilidade. Com efeito, nos termos do que determina a legislação regente, o atraso impõe a fixação de uma multa de 45 Uferms”, decidiu o relator.