28 de Set, 2024
Projeto do deputado Pedro Kemp visa amparo a migrantes, refugiados e asilados em MS
10 de Jun, 2023

Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 166/2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que cria diretrizes para o serviço de atendimento aos migrantes, refugiados, apátridas, asilados políticos, vítimas de tráfico humano e condição análoga à escravidão no âmbito estadual.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar na sessão do último dia 6 e segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em sua justificativa, Kemp levou em consideração princípios humanitários, como a igualdade de direitos, assim como também as extensas fronteiras que circundam o território sul-mato-grossense e fazem deste a porta de entrada de muitos povos no Brasil.

“Em razão da localização fronteiriça de nosso Estado, é importante organizar os serviços públicos para atender a população em migração. O governo já implantou o Comitê, que atua vinculado à gestão das políticas de direitos humanos e assistência social. Nosso objetivo é aprimorar as ações do Poder Público desenvolvidas em prol das políticas públicas para refugiados, migrantes e apátridas”, destacou Kemp.

A proposta

O atendimento segue os seguintes princípios: acolhida humanitária; igualdade de direitos e de oportunidades; promoção da regularização da situação da população imigrante; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos imigrantes; combate à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação; promoção de direitos sociais dos imigrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos; fomento à convivência familiar e comunitária; promoção de direito do migrante ao trabalho digno, e respeito à efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos e dos direitos dos imigrantes dos quais o Brasil seja signatário.

Para a implementação dos serviços a serem oferecidos, o Poder Público deverá atuar para garantir efetivação de direitos e do bem-estar da criança e do adolescente migrantes; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência; o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde; a celeridade à emissão de documentos, a participação no Comitê Estadual para Refugiados, a disponibilização de um canal de denúncias em casos de discriminação e outras violações de direitos, entre outros.

Fonte: Da Redação

 



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