18 de Set, 2024
Promotor emite recomendação rígida para partidos em Chapadão do Sul e Paraíso das Águas
18 de Jul, 2024

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor Thiago Barile Galvão de França, emitiu uma rigorosa recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas. O objetivo é garantir a conformidade com a legislação eleitoral nas convenções partidárias que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, visando as eleições municipais de 2024.

A recomendação reforça a importância de que os órgãos partidários municipais estejam devidamente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data das convenções. Em caso de federações, ao menos um dos partidos que a compõem deve cumprir essa exigência, evitando que partidos concorram isoladamente.

Além disso, a recomendação destaca a proibição de coligações nas eleições proporcionais e estabelece que cada partido ou federação pode registrar candidatos até o limite de 100% das vagas a preencher mais um. É obrigatório também que as candidaturas respeitem a cota de gênero, com um mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada gênero, durante todo o processo eleitoral, incluindo as substituições e vagas remanescentes.

Risco de sanções severas

O documento alerta para as graves consequências de descumprimento das regras, como o indeferimento do pedido de registro de candidatura (DRAP) e a consequente cassação de todos os candidatos do partido ou federação. A inclusão de candidaturas fictícias, conhecidas como "candidaturas-laranja", pode resultar em ações judiciais que vão desde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) até a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com penalidades que incluem a cassação de mandatos já conquistados.

Outra questão abordada é a apresentação de candidaturas de servidores públicos apenas para usufruir de licença remunerada nos três meses anteriores à eleição. Tal prática pode ser configurada como crime de falsidade ideológica e improbidade administrativa, resultando na devolução de valores ao erário e aplicação de sanções como multa, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo.

Requisitos rigorosos

A recomendação detalha os requisitos de elegibilidade e inelegibilidade que devem ser observados, incluindo a Lei da Ficha Limpa. Também menciona a necessidade de seguir procedimentos formais para o registro de candidaturas, como a apresentação de certidões criminais e comprovantes de desincompatibilização quando necessário.

O promotor destaca ainda que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024, e que a arrecadação e gastos de campanha devem seguir estritamente os pré-requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Fiscalização intensa

A recomendação enfatiza a fiscalização do Ministério Público Eleitoral para garantir a fidedignidade das informações sobre candidaturas, especialmente no que tange à autodeclaração de cor e raça, impactando diretamente na distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda.

O documento foi enviado aos diretórios municipais dos partidos políticos de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas, ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, ao Presidente da OAB local e à Câmara de Vereadores, e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

Esta ação preventiva visa evitar irregularidades e tumultos no processo eleitoral, garantindo a legitimidade e transparência das eleições municipais de 2024.

Da Redação

Foto: Assessoria




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