Em decisão da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, a Justiça determinou, nesta quarta-feira (18), a remoção imediata de uma publicação das redes sociais do atual prefeito e candidato à reeleição, Edilson Magro.
A decisão é resultado de uma representação movida pela coligação "Mudança de Verdade" (PRD, PDT, DC), que denunciou o uso de propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/97.
Denúncia
A coligação "Mudança de Verdade" acusou Edilson Magro de veicular propaganda institucional em suas redes sociais e no site da prefeitura de Coxim durante o período proibido pela legislação. Segundo a denúncia, essas postagens, relacionadas a realizações do governo municipal, configurariam promoção pessoal do candidato à reeleição, em desacordo com as regras que determinam a neutralidade dos órgãos públicos no período eleitoral.
Entre as postagens apontadas, destacam-se diversas publicações feitas nas redes sociais do prefeito e no site oficial da prefeitura, que exaltariam obras, entregas de veículos e ações da administração municipal, especialmente uma ligada à entrega de uma van zero quilômetro feita em julho. A coligação apresentou como prova links dessas postagens e solicitou que elas fossem removidas, além da aplicação de multa e a possível cassação do diploma de Magro, caso ele fosse reeleito.
A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, ao analisar o pedido liminar, baseou-se no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
A magistrada destacou que, das publicações denunciadas pela coligação, apenas uma foi veiculada durante o período proibido: um post feito em redes sociais e no site da prefeitura, que tratava da entrega de uma van 0KM para a Assistência Social de Coxim. As demais postagens, embora também exaltassem realizações da administração municipal, foram feitas antes do período vedado e, portanto, não configurariam irregularidade.
Segundo a juíza, a publicação da entrega da van 0KM poderia causar desequilíbrio na disputa eleitoral ao promover a imagem do atual prefeito durante a campanha, o que justificou a determinação de sua remoção.
Diante dos fatos, a juíza deferiu parcialmente o pedido da coligação "Mudança de Verdade", determinando que Edilson Magro removesse, no prazo de 24 horas, a publicação relacionada à entrega da van. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, foi notificada para remover a postagem, caso o prefeito não cumprisse a decisão.
As demais publicações indicadas pela coligação foram consideradas regulares, uma vez que foram postadas antes do início do período de vedação imposto pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral também citou Edilson Magro para apresentar sua defesa em um prazo de cinco dias, mantendo as demais discussões pendentes de julgamento.
Da Redação
Foto: Assessoria