18 de Set, 2024
Responsáveis por 6.600 empresas excluídas do Simples em MS têm até dia 31 para regularizar pendências
17 de Jan, 2024

As empresas excluídas do Simples em Mato Grosso do Sul têm até 31 deste mês para regularizar os débitos pendentes na Receita Federal. 

No Estado, houve a exclusão de 6.607 contribuintes, o que corresponde a 93,8% do total de 7.043 termos encaminhados entre julho e outubro do ano passado. A exclusão começou a valer em 1º/01/2024. 

Para ter novo pedido de opção aceito, a empresa deve resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita. 

Em todo o país, foram excluídas 373.891 empresas do total de 393.705 notificadas com o Termo de Exclusão (TE), ou 94,97%. 

As informações e pedido de nova opção ao Simples estão disponíveis no endereço eletrônico Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

O contribuinte que não solicitar a inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no Simei dentro do prazo não terá mais oportunidade em 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos por algum motivo, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação poderá contestar a exclusão. 

Para isso, é necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos que comprovam a contestação. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que o órgão emite todo ano notificações sobre a possibilidade de exclusão de empresas em débito com a Fazenda Nacional. “Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime”, adverte.

Da Redação
Foto: Agência Brasil
 



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