As empresas excluídas do Simples em Mato Grosso do Sul têm até 31 deste mês para regularizar os débitos pendentes na Receita Federal.
No Estado, houve a exclusão de 6.607 contribuintes, o que corresponde a 93,8% do total de 7.043 termos encaminhados entre julho e outubro do ano passado. A exclusão começou a valer em 1º/01/2024.
Para ter novo pedido de opção aceito, a empresa deve resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita.
Em todo o país, foram excluídas 373.891 empresas do total de 393.705 notificadas com o Termo de Exclusão (TE), ou 94,97%.
As informações e pedido de nova opção ao Simples estão disponíveis no endereço eletrônico Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
O contribuinte que não solicitar a inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no Simei dentro do prazo não terá mais oportunidade em 2024.
Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos por algum motivo, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação poderá contestar a exclusão.
Para isso, é necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos que comprovam a contestação. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que o órgão emite todo ano notificações sobre a possibilidade de exclusão de empresas em débito com a Fazenda Nacional. “Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime”, adverte.