28 de Set, 2024
São Gabriel do Oeste vai pagar o maior salário de professor do nível superior de MS
24 de Out, 2022

Com uma política de valorização dos servidores, o prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni, sancionou nesta semana a lei de reajuste salarial aos profissionais do magistério. O reajuste foi aprovado, após estudo técnico, por unanimidade na quinta-feira (20 de outubro), em sessão extraordinária da Câmara Municipal.

 

A partir deste mês, os profissionais ocupantes dos cargos de agente de serviço público especializado e técnico de serviço público do magistério (categorias XIII, XIV, XV), passarão a receber o novo piso aprovado, bem como a diferença dos valores retroativos à primeiro de janeiro deste ano.

 

O prefeito ressaltou que a Administração trabalha de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que foram realizadas diversas reuniões e um levantamento para que o pagamento pudesse ser concedido.

 

“Além disso, nós tivemos ao longo do ano três portarias do Ministério da Educação sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e na última, nós tivemos os valores atualizados que permitem que, com responsabilidade fiscal, nós consigamos pagar o melhor salário de Mato Grosso do Sul entre todos os municípios”, comentou Tomazoni.

 

A secretária de Educação, Danielle Emiliani, pontuou que o empenho do Executivo, do Legislativo e do Simted tornaram possível a efetivação do Piso Salarial Nacional do Professor da Educação Básica no Município.

 

“Nós temos orgulho de sermos educadores e agora conquistarmos mais este resultado para nossa Educação. Temos o melhor ensino do MS, o maior salário do professor de nível superior e isso com muita responsabilidade pois temos uma educação de qualidade, que conta com investimentos em tecnologia, em formação continuada e principalmente no nosso profissional”, destacou Danielle.

 

Com a nova lei (Lei Complementar Nº 255/202), os professores do magistério efetivos e contratados passarão a receber o piso salarial aprovado, no valor de R$ R$ 3.845,63, que corresponde ao aumento de 33%, sancionado pelo Governo Federal. A nova lei pode ser consultada aqui: https://www.diariooficialms.com.br/media/74483/3200---21-10-22.pdf.

 




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