O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Mato Grosso do Sul que permitia facilidades no porte de arma para atiradores desportivos. A decisão unânime ocorreu durante uma sessão virtual concluída em 19 de abril, ao avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7567, proposta pela Presidência da República.
A Presidência argumentou que a lei estadual invadia a competência da União, que é a única autorizada a legislar e fiscalizar o uso de armas de fogo e munições no país.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a Lei estadual 5.892/2022 era inconstitucional por ultrapassar os limites de competência dos estados em matéria de legislação sobre armas, uma prerrogativa federal. Ele destacou que a norma estadual contradizia o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2023) e as regulamentações federais pertinentes, incluindo o Decreto 11.615/2023, que define regras específicas para o porte de trânsito dos atiradores desportivos.
Este porte de trânsito, explicou Toffoli, é uma autorização especial do Comando do Exército para o transporte de armas desmuniciadas com munição acondicionada separadamente, válida apenas para trajetos predefinidos e períodos específicos.
Toffoli concluiu que, além de a lei do Mato Grosso do Sul não ter competência formal para abordar questões de material bélico, ela também contrariava diretamente as regulamentações federais existentes sobre o assunto.
Da Redação
Foto: Assessoria