O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial n. 31/2019, realizado pelo Município de Figueirão na gestão do ex-prefeito Rogério Rosalin, que envolvia a prestação de serviços de gerenciamento e manutenção automotiva. A decisão foi divulgada após a análise do Processo TC/1642/2020, relatado pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, durante a 23ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, realizada entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024.
O processo investigou uma série de irregularidades no contrato firmado entre o município e a empresa S.H. Informática Ltda., no valor de R$ 1.005.181,97. Entre as principais falhas apontadas estão a falta de justificativa para os valores estimados, a ausência de limites claros para o pagamento de peças e serviços e a adoção da menor taxa de administração como critério de julgamento, sem garantir a vantajosidade à administração pública.
De acordo com o relator, a ausência de justificativa para o valor estipulado na contratação e a falta de clareza no gerenciamento da manutenção da frota comprometeram a regularidade do certame, violando os princípios da economicidade e vantajosidade. Além disso, o contrato formalizado foi contaminado por esses vícios, sendo também declarado irregular.
O Tribunal também identificou problemas na execução financeira do contrato e na formalização do primeiro termo aditivo, que aumentou em 25% o quantitativo do objeto contratado sem justificativas adequadas, em desacordo com a Lei n. 8.666/1993, o que também resultou em declaração de irregularidade e aplicação de multa.
Como resultado, o ex-prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin, foi multado em 150 UFERMS pelas irregularidades no processo licitatório, no termo aditivo e na execução financeira. O prazo de 45 dias foi concedido para que o responsável efetue o pagamento da multa e comprove nos autos, sob pena de cobrança executiva.
Além da multa, o TCE-MS recomendou ao atual gestor do município que elabore um Estudo Técnico Preliminar em futuras licitações, designe fiscais específicos para cada contrato e justifique devidamente a necessidade de termos aditivos.
Da Redação
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