07 de Dez, 2024
TCE-MS aprova com ressalvas as contas do Fundeb de Costa Rica e aplica multa à secretária de Educação
08 de Out, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou, com ressalvas, a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Costa Rica referente ao exercício de 2022. A responsável pelo fundo, a secretária Municipal de Educação Maria Barbosa Moreira, foi multada em 42 Uferms pela remessa intempestiva de documentos e balancetes mensais.

A decisão foi proferida na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 18 de setembro de 2024. A corte declarou que as contas são regulares, mas com ressalvas, devido a falhas formais detectadas durante o processo de auditoria. As principais irregularidades envolveram o atraso no envio das prestações de contas e de balancetes mensais via o sistema SICOM, o que resultou na aplicação de uma multa à gestora e na recomendação para que os ordenadores de despesas futuros adotem medidas corretivas.

O TCE-MS constatou que, além do envio tardio das prestações de contas e dos balancetes mensais, a legislação que regulamenta o FUNDEB não havia sido atualizada conforme a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei Federal 14.113/2020. Essas falhas, embora não fossem graves o suficiente para reprovar as contas, foram consideradas motivo para a formulação de ressalvas no julgamento.

A gestora Maria Barbosa Moreira foi multada em 42 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a cerca de R$ 1.800. Ela tem um prazo de 45 dias para recolher a multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Caso não cumpra o prazo, poderá haver cobrança executiva.

Além disso, foi feita uma recomendação para que os ordenadores de despesas atuais adotem providências para corrigir as falhas identificadas e prevenir a ocorrência de irregularidades semelhantes no futuro.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, destacou que, apesar das falhas formais, o TCE-MS optou por não reprovar as contas devido à ausência de irregularidades graves. "A remessa intempestiva da prestação de contas e de balancete mensal [...] não fundamenta a reprovação das contas, mas resulta na ressalva em seu julgamento, na aplicação de multa ao responsável e na recomendação para que sejam encaminhados no prazo."

A decisão também inclui a recomendação para que as falhas sejam corrigidas e que futuros ordenadores de despesas se atenham ao cumprimento rigoroso dos prazos e normas estabelecidas.

Da Redação
Foto: Assessoria




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