19 de Set, 2024
TCE-MS defere licitação de R$ 1,2 milhão em Rio Verde, mas multa prefeito por documentos fora do prazo
10 de Jul, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou uma multa ao prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Réus Antonio Sabedotti Fornari, devido à remessa fora do prazo de documentos em um processo licitatório envolvendo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. O valor do contrato administrativo em questão é de R$ 1.251.300,00.

O processo, identificado como TC/1977/2024, foi relatado pelo conselheiro Márcio Campos Monteiro e discutido durante a 16ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 24 a 27 de junho de 2024. A decisão unânime dos conselheiros declarou a regularidade do procedimento licitatório e do contrato administrativo, considerando que os atos praticados atenderam às disposições legais aplicáveis.

Apesar da regularidade reconhecida do pregão eletrônico e do contrato administrativo, o prefeito foi penalizado por enviar documentos fora do prazo estabelecido. Com base nos artigos 21, X, 42, II, 44, I, e 46, caput, da Lei Complementar nº 160/2012, foi aplicada uma multa equivalente a 11 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Prazos e Penalidades

O prefeito Réus Antonio Sabedotti Fornari tem um prazo de 45 dias úteis para recolher a multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Ele também deve comprovar o pagamento nos autos do processo dentro do mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva.

Além da aplicação da multa, o Tribunal determinou o retorno dos autos à Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação para acompanhamento da execução financeira do contrato, conforme os termos regimentais.

Da Redação

Foto: Assessoria




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