20 de Set, 2024
TCE ratifica irregularidades em licitação de R$ 4,6 milhões de Coxim e arquiva processo, mas diz que caso será reavaliado
13 de Nov, 2023

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) ratificou a existência de irregularidades em uma licitação de R$ 4.636.406,66 realizada em 2022 pela prefeitura de Coxim, para compra de materiais de construção. O procedimento foi arquivado, mas o relator responsável pelo caso, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, informou que o arquivamento não garante a legalidade e diz que o certame será reanalisado.

Entenda

Esta decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (13), disponível para consulta pública a partir da página 57. Os autos versam sobre controle prévio do procedimento licitatório número 25/2022, realizado pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Receita e Gestão, pasta coordenada pela secretaria Veronildes Batista dos Santos. 

Consta no relatório que a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias, constatou diversas irregularidades no procedimento. Os responsáveis foram devidamente intimados e teriam se manifestado. No entanto, a Divisão constatou que ainda assim permaneciam as irregularidades identificadas inicialmente.

Contudo, o TCE-MS constatou que apesar disso, a licitação foi realizada. Por este motivo, havendo a possibilidade de analisá-la novamente posteriormente, o TCE-MS, seguindo parecer emitindo pela Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas, entendeu que o processo de controle prévio deveria ser arquivado, uma vez que o resultado da licitação, em sede de controle posterior, já havia sido enviada ao tribunal para análise.

“Ademais, nos termos do art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RITC/MS), aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98, de 5 de dezembro de 2018, a ausência de manifestação do Tribunal sobre o edital de licitação não impede o exame posterior do respectivo procedimento licitatório, nem constitui pressuposto de sua legalidade ou conformidade com a lei”, decidiu o relator.

“Ante o exposto [...] determino o arquivamento dos presentes autos e entendo como necessária a recomendação ao responsável para que se atente com maior rigor às regras que norteiam o procedimento licitatório. À Gerência de Controle Institucional para as providências necessárias. Cumpra-se”, lê-se na conclusão.

Da Redação
Foto: Assessoria



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