06 de Out, 2024
TJMS nega recurso do município de Coxim e mantém obrigação de fornecimento de fraldas a paciente
15 de Ago, 2024

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Município de Coxim, que buscava reverter uma decisão anterior que o condenava a fornecer fraldas geriátricas a uma moradora da cidade. A sentença, inicialmente proferida pelo juiz de primeira instância, determinou que o município forneça mensalmente 100 fraldas geriátricas tamanho XG à paciente, sob pena de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento.

O município, ao recorrer, sustentou que a responsabilidade pelo fornecimento das fraldas seria da União, e não do município, argumentando que esse tipo de insumo não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Alegou ainda que a União subsidia o preço das fraldas, que podem ser adquiridas com até 90% de desconto mediante cadastro simples.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, refutou os argumentos apresentados, destacando que há uma responsabilidade solidária entre os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – no que diz respeito ao fornecimento de tratamento de saúde necessário para a manutenção da vida com dignidade. Nesse sentido, a escolha de qual ente processar cabe ao paciente, que pode optar por demandar contra qualquer um dos entes, isoladamente ou conjuntamente.

Na fundamentação da decisão, o relator citou a Constituição Federal, que estabelece a competência comum dos entes federados para cuidar da saúde e assistência pública, reforçando que todos têm direito à saúde, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. O relator também mencionou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidam a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas relacionadas ao direito à saúde.

O desembargador também destacou que o fornecimento de fraldas geriátricas é essencial para garantir a higiene e a saúde da paciente, prevenindo o surgimento de escaras, infecções e outras complicações. Ressaltou ainda que a paciente comprovou sua necessidade e a incapacidade financeira de arcar com os custos das fraldas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Diante dos argumentos apresentados, o TJMS decidiu por manter a sentença original, obrigando o município de Coxim a fornecer as fraldas geriátricas à paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que também majoraram os honorários advocatícios de sucumbência em R$ 500,00, a serem pagos pelo município à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Da Redação

Foto: Reprodução




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