20 de Set, 2024
Trabalhador de MS reduz jornada pela metade, sem perder salário, para cuidar do filho autista
19 de Jun, 2024

Um trabalhador de uma empresa pública federal em Dourados obteve na justiça a redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem necessidade de compensação de horas ou perda salarial, para acompanhar multiprofissionalmente seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e sua filha, diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Hélio Duques dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determinou que a empresa pública reduzisse a jornada de trabalho do empregado em 50%, equivalente a 22 horas semanais, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas. A redução deve ocorrer no período da manhã, período em que as atividades multidisciplinares são realizadas.

“É fato notório que as crianças atípicas (diagnosticadas com TEA) exigem dos pais ou responsáveis uma atenção e disponibilidade de tempo maiores em comparação aos cuidados demandados por crianças típicas. Essas crianças com deficiência necessitam de tratamentos especializados, com atividades multidisciplinares”, afirmou o juiz na sentença.

Os cuidados especiais estão previstos no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo "a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes".

O juiz também enfatizou que a responsabilidade pelo atendimento integral dos direitos das pessoas com TEA não é apenas da família, mas de toda a sociedade, incluindo o Estado. Sendo a reclamada uma empresa pública federal, ela tem o dever legal de fornecer tratamento prioritário e apropriado para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais e a completa integração social da pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 7.853/89, artigo 9º, §§ 1º e 2º.

Da Redação

Foto: Agência Brasil
 




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